Novas regras tributárias para qualquer pessoa que faça locação de imóveis.
- 6 de mai.
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Entenda as Novas Regras para a Locação de Imóveis: IBS e CBS
Com a recente regulamentação da Reforma Tributária, as operações de locação de imóveis passaram a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, nem todo proprietário será afetado da mesma forma, e existem benefícios importantes para quem aluga imóveis residenciais.
Quem deve pagar os novos impostos? A regra geral é que empresas e entidades sem personalidade jurídica (como condomínios e fundos de investimento) que realizam locações são consideradas contribuintes. Já para as pessoas físicas, a legislação criou um limite para não sobrecarregar o pequeno proprietário. Você só será considerado um contribuinte regular se, no ano anterior, a sua receita total com aluguéis tiver ultrapassado R$ 240.000,00 ou se você tiver alugado mais de 3 imóveis distintos.
Como é calculado o valor do imposto? O imposto incide sobre o valor do aluguel, mas com deduções importantes. Se o inquilino pagar diretamente o IPTU, as despesas de condomínio e as taxas de ocupação, esses valores não entram no cálculo do imposto, desde que haja prova desse pagamento.
Além disso, a locação de imóveis conta com um tratamento favorecido:
Redução da Alíquota: O valor da alíquota padrão do IBS e da CBS para aluguéis é reduzido em 70%.
Redutor Social: Para quem aluga imóvel para fins residenciais, há um desconto adicional. Pode-se abater da base de cálculo um valor de R$ 600,00 mensais por imóvel, o que diminui consideravelmente o tributo final para aluguéis de menor valor.
Atenção aos aluguéis de curta duração É importante notar que locações residenciais por período igual ou inferior a 90 dias consecutivos (comuns em plataformas digitais) não seguem essas regras gerais. Elas são tributadas da mesma forma que os serviços de hotelaria.
Obrigações Acessórias e Documentação
Para organizar o sistema, o governo criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Todos os imóveis, urbanos e rurais, devem ser inscritos nesse cadastro único para fins fiscais.
Além do cadastro, quem for considerado contribuinte terá obrigações como:
Emissão de Documento Fiscal: É obrigatória a emissão de documento fiscal eletrônico para registrar a operação de locação.
Manutenção de Informações: O proprietário deve manter os contratos e comprovantes de pagamento à disposição da fiscalização pelo prazo legal.
Atualização de Dados: Qualquer mudança no endereço principal ou nas atividades deve ser comunicada ao cadastro único (CNPJ) até o mês seguinte à alteração.
Essas mudanças buscam simplificar a cobrança e garantir que a tributação seja proporcional ao tamanho do negócio de cada locador. No caso de dúvidas ou questionamentos adicionais sobre o tema, não deixe de entrar em contato com o escritório, principalmente para não se sujeitar a autuações, multas e juros em decorrência da inobservância das novas regras.

