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PGFN lança novo programa de regularização tributária.

  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 06/2026, que oferece oportunidades imperdíveis para contribuintes regularizarem seus débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos e prazos estendidos. Este acordo, chamado de transação tributária, permite que você saia da inadimplência de forma sustentável, com benefícios que variam conforme o seu perfil e o tipo da dívida.


Abaixo, detalhamos as quatro modalidades principais disponíveis para adesão até o dia 30 de setembro de 2026.


1. Transação por capacidade de pagamento

Esta modalidade é voltada para quem possui dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 03 de março de 2026. O sistema da PGFN avalia automaticamente sua situação financeira e te classifica em letras de "A" a "D".


  • Quem tem benefícios: Contribuintes com classificação "C" ou "D" (baixa capacidade de pagamento) podem obter descontos reais.


  • Descontos: Podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de 65% do valor total da dívida (ou 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas).


  • Prazos: O pagamento pode ser feito com uma entrada facilitada de 6% em até 12 meses, e o saldo restante em até 133 parcelas para públicos prioritários como MEI e microempresas.


  • Novidade: Se você optar pelo pagamento à vista, a entrada é dispensada.


2. Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Focada em dívidas que o governo tem dificuldade de cobrar, esta opção também atende débitos de até R$ 45 milhões.


  • Critérios de elegibilidade: Inclui dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia, débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou empresas em situação de falência e liquidação. Também abrange pessoas físicas com indicativo de óbito.


  • Benefícios: Oferece os mesmos descontos agressivos de até 100% de juros e multas (limitados a 65% ou 70% do total) e prazos de até 133 meses para pagamento.


  • Precatórios: É permitido o uso de precatórios federais para abater o saldo devedor.


3. Transação de pequeno valor

Esta é a modalidade ideal para pessoas físicas, MEI, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).


  • O que conta: O foco é o valor da dívida (até 60 salários mínimos) e não a capacidade de pagamento do contribuinte.


  • Regra de data: A dívida deve ter sido inscrita até 1º de junho de 2025.


  • Descontos progressivos: Quem pagar à vista tem 50% de desconto sobre o valor total da dívida. Se preferir parcelar, o desconto varia entre 30% e 50%, com prazos de 7 a 55 meses.


  • Caso Especial MEI: Inscrições do Simples Nacional/MEI de até 5 salários mínimos possuem desconto fixo de 50% e prazo de 60 meses.


4. Débitos garantidos por seguro ou carta fiança

Destinada a casos específicos onde já existe uma decisão judicial definitiva (trânsito em julgado) contra o contribuinte e a dívida possui garantia.


  • Condição: Esta é a única modalidade aceitável para quem se enquadra nesta situação; o contribuinte não pode aderir às outras opções do edital.


  • Pagamento: Não há descontos no valor principal ou encargos, mas permite o parcelamento com entradas de 30% a 50% e o restante em até 12 meses.


  • Exigência: O seguro garantia ou a carta fiança devem ser mantidos até a quitação total da dívida.


Como aderir e cuidados importantes

A adesão é feita totalmente online pelo portal REGULARIZE.


  1. Primeira Parcela: O acordo só passa a valer se a primeira parcela (ou parcela única) for paga até o último dia útil do mês da adesão.


  2. Ações Judiciais: Se a dívida estiver sendo discutida na Justiça, você deve desistir da ação e apresentar o comprovante à PGFN em até 60 dias.


  3. Risco de Rescisão: O atraso de 3 parcelas (consecutivas ou não) cancela o acordo. Se o acordo for rompido, você perde todos os descontos e fica impedido de fazer novas transações por dois anos.


Atenção: As parcelas mensais são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. Esteja atento aos prazos e condições para garantir a saúde financeira do seu negócio ou CPF. Antes de aderir à qualquer modalidade de regularização consulte um advogado para saber se a opção desejada é de fato a mais adequada à sua realidade, bem como conhecer as consequências para cada tipo de adesão.

 
 

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