Reforma tributária e o Simples Nacional.
- Luiz Romano

- 12 de jul.
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Atualizado: 14 de jul.
O que realmente muda para as micro e pequenas empresas.
O Simples Nacional continua, mas o ambiente tributário mudou
Durante toda a tramitação da Reforma Tributária consolidou-se a percepção de que o Simples Nacional permaneceria praticamente imune às mudanças do novo sistema tributário. Essa conclusão, embora parcialmente correta, não reflete integralmente o cenário inaugurado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pela Lei Complementar nº 214/2025 e, sobretudo, pela Lei Complementar nº 227/2026.O regime simplificado foi preservado em sua essência. Entretanto, novas escolhas estratégicas, novos prazos e novas consequências econômicas passaram a integrar a rotina das micro e pequenas empresas. A partir de 2027, permanecer no Simples continuará sendo, para a maioria dos negócios, uma excelente alternativa. O que deixa de existir é a ideia de que permanecer no regime será sempre uma decisão automática.A Reforma Tributária desloca o foco do simples cumprimento das obrigações fiscais para uma análise estratégica, na qual aspectos concorrenciais, aproveitamento de créditos tributários e planejamento empresarial assumem papel cada vez mais relevante.
2026: um ano de transição
Desde 1º de janeiro de 2026 teve início a fase piloto do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI. Nessa etapa aplicam-se alíquotas simbólicas, sem aumento efetivo da carga tributária.As empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem dispensadas da apuração e do destaque de IBS e CBS durante 2026, preservando-se a sistemática tradicional do regime. A obrigatoriedade de informar esses tributos nos documentos fiscais passa a produzir efeitos a partir de 2027.
Mudança no calendário de opção
A Resolução CGSN nº 186/2026 alterou significativamente o calendário de opção pelo Simples Nacional. Para o ano-calendário de 2027, a manifestação deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. As empresas já optantes permanecem automaticamente no regime caso não pretendam alterar sua situação. A alteração não alcança o SIMEI.
O Simples Nacional híbrido
A principal inovação prática consiste na possibilidade de recolher IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mantendo os demais tributos no regime simplificado. Esse modelo, conhecido como Simples Nacional híbrido, pode representar vantagem para empresas que comercializam predominantemente com outras pessoas jurídicas.Como IBS e CBS seguem a lógica da não cumulatividade típica do IVA, clientes empresariais tendem a valorizar fornecedores que permitam maior aproveitamento de créditos tributários. Em determinados segmentos, essa decisão poderá influenciar diretamente a competitividade da empresa.
O sublimite ganha nova importância
O limite geral de receita permanece em R$ 4,8 milhões anuais. Contudo, o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões passa a produzir reflexos também sobre o IBS.Parte relevante da doutrina sustenta existir possível incompatibilidade constitucional entre esse tratamento e a sistemática adotada para a CBS, uma vez que ambos os tributos foram concebidos para funcionar de maneira integrada. Trata-se de tema que provavelmente será objeto de evolução administrativa e judicial.
Nanoempreendedor
A Reforma Tributária instituiu a figura do nanoempreendedor, destinada aos contribuintes com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, observados os requisitos legais. Nessa hipótese há isenção de IBS e CBS, buscando estimular a formalização de pequenos prestadores de serviços e trabalhadores autônomos.
Como as empresas devem se preparar
Mais do que adaptar sistemas fiscais, este é o momento de revisar estratégias.• Avaliar, conjuntamente com advogado tributarista e contador, a conveniência da adoção do regime híbrido.• Monitorar mensalmente o RBT12.• Preparar-se para a janela de opção de setembro.• Atualizar processos internos de emissão de documentos fiscais.• Verificar eventual enquadramento como nanoempreendedor.
Conclusão
A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional. Alterou, porém, a forma como esse regime deverá ser administrado.A partir de 2027, decisões antes automáticas passam a exigir avaliação jurídica, tributária e econômica individualizada. O planejamento tributário deixa de ser uma ferramenta reservada às grandes corporações e passa a integrar a gestão das micro e pequenas empresas.O empresário que compreender antecipadamente essas mudanças estará mais preparado para reduzir riscos, preservar competitividade e aproveitar corretamente as oportunidades criadas pelo novo sistema tributário. Nesse contexto, a atuação preventiva do advogado tributarista, em conjunto com a assessoria contábil, torna-se elemento essencial para a tomada de decisões seguras e juridicamente fundamentadas.
Referências
Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 186/2026.


