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IBS e CBS na nota fiscal: o que muda para a sua empresa em 3 de agosto de 2026

  • Foto do escritor: Angela Zandoná
    Angela Zandoná
  • 7 de ago.
  • 3 min de leitura

A Reforma Tributária deixa de ser assunto de planejamento e entra na rotina do faturamento em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, toda empresa do regime regular, quem não é optante do Simples Nacional, precisa preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Sem esses campos, a nota simplesmente não é autorizada.

 

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos que formam o novo modelo de tributação sobre o consumo, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Juntos, vão substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033.

 

O ano de 2026 é o ano de teste. Durante todo o exercício, IBS e CBS aparecem na nota com alíquotas simbólicas, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e a apuração tem caráter apenas informativo. Não há recolhimento efetivo desses valores, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias. Na prática, ninguém paga o novo imposto agora; o que se exige é que a informação esteja corretamente destacada no documento.

 

Até 02 de agosto de 2026, deixar esses campos em branco não trava a emissão. As sucessivas versões da Nota Técnica 2025.002 suspenderam a rejeição automática para dar tempo de ajuste aos sistemas. Isso nunca significou que a obrigação não existia: o dever legal de destacar IBS e CBS vale desde janeiro de 2026. O que mudou foi apenas o momento em que o sistema passa a barrar a nota.

 

A partir de 03 de agosto de 2026, a regra de validação volta a valer e a rejeição passa a ser automática. Se a NF-e (modelo 55), a NFC-e (modelo 65) ou os demais documentos fiscais eletrônicos forem emitidos sem o destaque de IBS e CBS, o próprio ambiente autorizador da SEFAZ recusa o documento. A nota não chega a ser autorizada.

 

O efeito é operacional e imediato: nota rejeitada é venda parada. Sem autorização, não há como faturar, expedir mercadoria, fazer remessa, devolução ou transferência. Para quem trabalha com giro alto ou logística apertada, algumas horas de sistema travado já comprometem o caixa e a entrega.

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm mais fôlego, pois, para elas, a obrigatoriedade começa apenas em janeiro de 2027.

 

As consequências do não cumprimento da exigência podem acarretar riscos que não se resumem à nota barrada. Deixar de destacar corretamente IBS e CBS configura descumprimento de obrigação acessória, com desdobramentos que vão além do travamento operacional.

 

O primeiro é o próprio bloqueio da emissão, já descrito: a rejeição é automática e não abre exceção. Enquanto o campo não for preenchido, a nota não sai.

 

O segundo é a perda da dispensa de recolhimento. O cumprimento das obrigações acessórias em 2026 é justamente a condição para ficar dispensado de recolher os novos tributos durante o período de teste. Quem não cumpre coloca esse benefício em risco.

 

O terceiro são as multas. A legislação prevê penalidades sobre o valor da operação que podem chegar a 6% no caso da CBS e a 12% no caso do IBS, percentuais expressivos, ainda que a alíquota-teste em si some apenas 1%.

 

Há, porém, um amortecedor pensado para 2026. A Lei Complementar 214/2025, no artigo 348, estabelece um regime pedagógico. Se a empresa for autuada por descumprimento de obrigação acessória ligada a IBS ou CBS, tem 60 dias, contados da ciência da autuação, para corrigir a irregularidade. Sanada a falha dentro do prazo, a penalidade é extinta. Neste ano, a fiscalização tem caráter mais orientativo do que punitivo, o que não afasta o dever de emitir corretamente.

 

É preciso destacar que a adequação depende menos de decisão jurídica e mais de sistema. Vale confirmar com o fornecedor do ERP ou emissor de notas se os grupos e campos da Nota Técnica 2025.002 já estão implementados, revisar o cadastro de produtos e serviços (o CST e o cClassTrib são preenchidos item a item) e testar a emissão antes da virada da data. Como a rejeição entra em vigor de forma automática, não há margem para resolver na última semana.

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